STJ — 2456357
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e75834f4473f6d16995c55821e9a000f816e4c3a8169c88c7d329a6120a91651
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. TÍTULO DE
CRÉDITO (DUPLICATA). ENDOSSO. ACEITE. ENTREGA/RECEBIMENTO DA
MERCADORIA. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÃO PESSOAL A TERCEIRO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Em caso de duplicata, o aceite dado pelo sacado (devedor,
comprador) e a posterior circulação do título fazem incidir os
princípios cambiais da autonomia e da abstração, a desvincular o
título do negócio jurídico que lhe é subjacente (compra e venda
mercantil). Com isso, fica o devedor impedido de opor a terceiro de
boa-fé, portador do título e substituto do credor, exceção pessoal
que ele, devedor, teria em face do sacador (vendedor).
2. Hipótese em que, conforme apurado pelas instâncias ordinárias, o
título de crédito (duplicata) foi aceito sem ressalva pela devedora,
sendo transferido à sociedade empresária autora, por contrato de
cessão de crédito.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.