STJ — 2533657

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-09-23Data Publicacao: 2024-09-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b02bc7ad51d04ab414a98056dc7ae253bdc9d513a5a42b0b8e1a1b3930714db

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RESÍDUO (SALDO, COMPLEMENTO) ACIONÁRIO. EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO JULGADA NA FASE DE CONHECIMENTO. DISCIPLINAMENTO NA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não ofende a coisa julgada a apreciação, na execução, de matéria a respeito da qual não houve decisão na fase de conhecimento do processo. Precedentes.
  2. Tem-se por satisfeito o prequestionamento quando o acórdão recorrido trata explicitamente da matéria abordada no recurso especial. Precedentes.
  3. Não incide a Súmula 7 do STJ quando a solução da questão apontada no recurso especial prescinde do reexame de matéria fático-probatória.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RESÍDUO (SALDO, COMPLEMENTO) ACIONÁRIO. EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO JULGADA NA FASE DE CONHECIMENTO. DISCIPLINAMENTO NA EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ofende a coisa julgada a apreciação, na execução, de matéria a respeito da qual não houve decisão na fase de conhecimento do processo. Precedentes. 2. Tem-se por satisfeito o prequestionamento quando o acórdão recorrido trata explicitamente da matéria abordada no recurso especial. Precedentes. 3. Não incide a Súmula 7 do STJ quando a solução da questão apontada no recurso especial prescinde do reexame de matéria fático-probatória. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.