Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTE DO VALOR DO
PRÊMIO. CLÁUSULA DE ALTERAÇÃO POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INAPLICABILIDADE DA LEI DE PLANOS
DE SAÚDE AOS CONTRATOS DE SEGURO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, a Lei dos Planos de Saúde
não pode ser aplicada por analogia aos contratos de seguro.
- Não é abusiva cláusula que estabelece fatores de aumento do
prêmio do seguro de acordo com a faixa etária.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTE DO VALOR DO
PRÊMIO. CLÁUSULA DE ALTERAÇÃO POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INAPLICABILIDADE DA LEI DE PLANOS
DE SAÚDE AOS CONTRATOS DE SEGURO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a Lei dos Planos de Saúde
não pode ser aplicada por analogia aos contratos de seguro.
2. Não é abusiva cláusula que estabelece fatores de aumento do
prêmio do seguro de acordo com a faixa etária.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1850737 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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