STJ — 2673853

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-10-07Data Publicacao: 2024-10-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc1c1745a4d3959d254d5fb798d2e7ba7ffbd5f0d765b9203c70c17f9e9243d2

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000886213
Número de registro na fonte
202402251643
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: fc1c1745a4d3959d254d5fb798d2e7ba7ffbd5f0d765b9203c70c17f9e9243d2
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. EXPRESSA DEMONSTRAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. DÍVIDA PROVENIENTE DE NEGÓCIO DO PRÓPRIO IMÓVEL. ART. 3º, II, DA LEI N. 8.009/1990. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Afasta-se a incidência da Súmula n. 284 do STF quando houve expressa indicação de ofensa a dispositivo de lei federal.
  2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao caso em que o tribunal de origem concluiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. EXPRESSA DEMONSTRAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. DÍVIDA PROVENIENTE DE NEGÓCIO DO PRÓPRIO IMÓVEL. ART. 3º, II, DA LEI N. 8.009/1990. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a incidência da Súmula n. 284 do STF quando houve expressa indicação de ofensa a dispositivo de lei federal. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao caso em que o tribunal de origem concluiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.