STJ — 2353356
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59022ab63d82572aed9688f1e30f989d5015f2816dac13c29c6ad8c2d08536e0
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO RECONSIDERADA.
1. A ausência de manifestação sobre questão relevante oportunamente
arguida na via dos embargos de declaração evidencia omissão e,
consequentemente, negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao
art. 1.022, II, do CPC de 2015, impondo-se a anulação do acórdão que
julgou o recurso e a devolução dos autos ao tribunal de origem para
que, em nova decisão, devidamente fundamentada, manifeste-se sobre
os pontos omissos.
2. Decisão agravada reconsiderada. Recurso especial conhecido e
provido ante a violação do art. 1.022 do CPC.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.