STJ — 2617559
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta
Corte Superior entende que "é inadmissível que, logo após a
propositura da ação, sobrevenha sentença de improcedência fundada em
inexistência de provas sem que tenha sido facultado à parte a
produção das provas potencialmente capazes de atestar os fatos
constitutivos alegados, eis que se configura o cerceamento de
defesa" (REsp 2.039.141/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024). Incidência
da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.