STJ — 2668854
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3feaada731fa96f824fbbc6115d16b2a89f0c1a59a6aa9c03960b4b607e94f9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. DEPOIMENTO DE INFORMANTE. DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DE PROVAS E FATOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é nulo, de per si, o depoimento de testemunha presumidamente interessada no desfecho da demanda, devendo o magistrado lhe atribuir o valor que possa merecer.
- No caso, o Tribunal a quo concluiu que, embora o passageiro do veículo tenha sido ouvido na qualidade de informante, o seu depoimento, aliado a outros elementos de prova corroboram a narrativa autoral acerca da dinâmica do acidente e da configuração do nexo causal.
- Rever as conclusões do Tribunal de origem para afastar o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta negligente do motorista demandaria o necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.