STJ — 2114250
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8bd486f387f2b876e478f0aa82ee15a8717764c424e6285364510bb6941f37a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, diante da comprovação de adesão ao plano de previdência privada, fato, inclusive, não impugnado pela instituição ré, é de rigor seja reconhecido o direito da autora ao Benefício de Renda Continuada por Morte.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR
MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, diante da comprovação de adesão ao plano de previdência
privada, fato, inclusive, não impugnado pela instituição ré, é de
rigor seja reconhecido o direito da autora ao Benefício de Renda
Continuada por Morte.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.