STJ — 1890081
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 945f51d85816cdc796b0ce0d6f70a87ce652ec56b627bfbe34d8c32c51253061
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A REAL INFLAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 511 DO STJ.AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O ex-participante de plano de previdência privada tem direito à restituição da totalidade das contribuições por ele vertidas apenas nos casos em que o desligamento do plano de benefícios tenha corrido após a entrada em vigor do Decreto 2.111/96. Precedente da Segunda Seção do STJ." (AgInt no AREsp 1.673.207/RN, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021)
- No caso, o desligamento do plano da previdência ocorreu em janeiro de 2010, data posterior ao Decreto n. 2.111/96, razão pela qual a restituição das contribuições deve ser integral.
- Conforme o Tema n. 511 do STJ: "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)".
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED DEC:002111 ANO:1996
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.