STJ — 72389
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c554c79272ef4fbeab2cb160dadc37ce266796391c1e2ccca713e29665403b9
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO INTEMPESTIVO. DUAS DECISÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
CONTRA DECISÃO DIVERSA. EFEITO INTERRUPTIVO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III,
1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração opostos contra uma das decisões proferidas
no processo não interrompe o prazo para interposição de recursos
contra decisão que não foi combatida.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.