STJ — 1034400
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abad3d9930a06c26383057abc8a9907a29eddf9e0881a8c747b170a1c570424a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. INCÊNDIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO REALIZAÇÃO. CONSEQUÊNCIA JURÍDICAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise da presença dos requisitos para a inversão do ônus da prova demanda o reexame do contexto de fato, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ).
- A inversão do ônus da prova não implica a obrigatoriedade de a parte contrária promover a prova pericial determinada nos autos, sujeitando-se ela, todavia, às eventuais consequências de sua não realização, a serem aferidas quando do julgamento da causa, em face do conjunto probatório trazido aos autos.
- Hipótese em que o acórdão recorrido delineou que, a despeito de não realização da perícia, os demais elementos dos autos, inclusive os relatórios de vistoria realizados por ocasião do requerimento da cobertura securitária, bem como as fotografias a eles anexadas, demonstraram que a pane no sistema elétrico do veículo não foi consequência da colisão e, ainda, que o incêndio noticiado pelo autor da ação nem sequer ocorreu, conforme descrito nas seguintes passagens no voto condutor
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO.
SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. INCÊNDIO. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO
REALIZAÇÃO. CONSEQUÊNCIA JURÍDICAS.
1. A análise da presença dos requisitos para a inversão do ônus da
prova demanda o reexame do contexto de fato, inviável no âmbito do
recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. A inversão do ônus da prova não implica a obrigatoriedade de a
parte contrária promover a prova pericial determinada nos autos,
sujeitando-se ela, todavia, às eventuais consequências de sua não
realização, a serem aferidas quando do julgamento da causa, em face
do conjunto probatório trazido aos autos.
3. Hipótese em que o acórdão recorrido delineou que, a despeito de
não realização da perícia, os demais elementos dos autos, inclusive
os relatórios de vistoria realizados por ocasião do requerimento da
cobertura securitária, bem como as fotografias a eles anexadas,
demonstraram que a pane no sistema elétrico do veículo não foi
consequência da colisão e, ainda, que o incêndio noticiado pelo
autor da ação nem sequer ocorreu, conforme descrito nas seguintes
passagens no voto condutor
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.