STJ — 198259
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 938fb2b3fef408999f6d2b729617030dc52f9ceda66f7a60ae8f1547efa6b15f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO E PREVENÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. FACULTATIVIDADE. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO 1. Havendo multiplicidade de demandas envolvendo a mesma lide, o juízo prevento é aquele que primeiro conheceu da primeira ação ajuizada. Precedentes.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Existe questão prejudicial externa envolvendo ação de infração e ação de nulidade, fundadas no mesmo direito de propriedade industrial. No entanto, essa relação de subordinação lógica deve ser apurada com máxima cautela, somente sendo justificada a suspensão quando efetivamente reconhecida a infração.
- A suspensão, no entanto, será facultativa, quando a produção de prova na Justiça estadual tenha a funcionalidade de demonstrar, com maior clareza, se o objeto da disputa está, de fato, compreendido na tecnologia patenteada ou minimamente esbarra nos direitos de propriedade industrial do demandante, que, por sua vez, é objeto da ação de nulidade na Justiça Federal.
- Decisão que se mantém pelos próprios fundamentos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.