STJ — 295
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: befbae90b55492a1a0a101ecb81ebac15cf2f996b766cacb01bb6870ca8d9b3e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. FATOS INDICATIVOS DE PARCIALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. TEOR DA PRÓPRIA DECISÃO PROFERIDA A FUNDAMENTAR A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exceção de suspeição não pode ser utilizada como impugnação para demonstrar discordância com o que decidido, o que se verifica quando as razões para a alegada suspeição referem-se ao próprio conteúdo da decisão.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. FATOS INDICATIVOS DE
PARCIALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. TEOR DA PRÓPRIA DECISÃO PROFERIDA A
FUNDAMENTAR A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
1. A exceção de suspeição não pode ser utilizada como impugnação
para demonstrar discordância com o que decidido, o que se verifica
quando as razões para a alegada suspeição referem-se ao próprio
conteúdo da decisão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/09/2024 a 01/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.