STJ — 46363
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5183426cee9a29391909738137b36476f0c15c3f4da30724028260bfbefc2b5e
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA
RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPETÊNCIA. CORTE
LOCAL. RESOLUÇÃO DO STJ N. 3/2016.
1. "A Resolução n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções
especializadas do respectivo Tribunal de Justiça a competência para
processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas
de uniformização, as reclamações que visam a dirimir divergência
entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência
do STJ" (AgInt na Rcl n. 40.778/RJ, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Segunda Seção, julgado em 10.2.2021, DJe de 17.2.2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.