Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR
ESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o Tribunal de origem esclarecido que já havia realizado o
julgamento da apelação exatamente conforme foi determinado na
decisão reclamada, não há que se falar em descumprimento dela.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA POR
ESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
1. Tendo o Tribunal de origem esclarecido que já havia realizado o
julgamento da apelação exatamente conforme foi determinado na
decisão reclamada, não há que se falar em descumprimento dela.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.