STJ — 2075423
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45b2a74c758b2f49b86572fb14afc3280081e35965d4262551a379a70c154173
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Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GAT. VENCIMENTO BÁSICO.
1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento da AR 6.436/DF,
firmou o entendimento de que o fato de a GAT ser paga a todos os
integrantes da carreira, constituindo-se em gratificação genérica
calculada sobre o vencimento básico, não implica a sua transmutação
em vencimento básico, categoria que é expressamente referida na
legislação e que não se confunde com as vantagens permanentes do
cargo (como a GAT), as quais se somam ao vencimento básico e compõem
o que a lei denomina "vencimentos" do titular do cargo.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.