STJ — 2288113
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b1268fda6f4cde1a0268a269555b7bc3ea4115634f066493f1f6b2131716c6f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO COBRADO. CONSTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. TEMA 436 DO STJ. COMPENSAÇÃO. REEXAME DE PROVA E DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI FEDERAL INDICADA. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido, ao assentar que o crédito tributário executado foi constituído por declaração prestada pelo próprio contribuinte, dispensando a realização de lançamento de ofício pelo fisco, está em conformidade com o precedente vinculante que julgou o Tema 436 do STJ. Incide, no ponto, o óbice da Súmula 83 do STJ.
- A revisão do acórdão recorrido na parte em que decidiu pelo não preenchimento das condições exigidas pela lei distrital à compensação tributária pretendida pela contribuinte pressupõe, in casu, o reexame de prova de direito local, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ e 280 do STF, respectivamente.
- Não se conhece de recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.