STJ — 522222

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-09-23Data Publicacao: 2024-09-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe122ca93938a553b6ff9ab398a45cf0a4c01ccf3e2a0d7f1e1756cea19f04a1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PERMISSÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ILEGALIDADE. INIDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL. REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As duas turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem o entendimento de que, no caso de contrato de permissão de transporte intermunicipal de passageiros declarado ilegal por ausência de prévio procedimento licitatório, não é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau para que seja regulamente realizada a licitação.
  2. Agravo interno a que se dá provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PERMISSÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ILEGALIDADE. INIDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL. REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. As duas turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem o entendimento de que, no caso de contrato de permissão de transporte intermunicipal de passageiros declarado ilegal por ausência de prévio procedimento licitatório, não é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau para que seja regulamente realizada a licitação. 2. Agravo interno a que se dá provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.