STJ — 522222
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe122ca93938a553b6ff9ab398a45cf0a4c01ccf3e2a0d7f1e1756cea19f04a1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PERMISSÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ILEGALIDADE. INIDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL. REALIZAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As duas turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem o entendimento de que, no caso de contrato de permissão de transporte intermunicipal de passageiros declarado ilegal por ausência de prévio procedimento licitatório, não é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença de primeiro grau para que seja regulamente realizada a licitação.
- Agravo interno a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.