STJ — 2087559

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2024-09-30Data Publicacao: 2024-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 000b1fd006d4cf4a82fe0efc626621e89b601cf6a8a5a336a9bbb1f5f399fdbc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. INIVABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido de que não houve continuidade delitiva, tratando-se de infrações diferentes e com consequências próprias, importaria em revisão do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Sumula 7 do STJ.
  2. Não há que falar em inversão do ônus sucumbenciais quando foi dado parcial provimento ao recurso tão somente para ajustar o termo inicial dos juros e da multa de mora, tendo sido mantida a infração.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. INIVABILIDADE. 1. A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido de que não houve continuidade delitiva, tratando-se de infrações diferentes e com consequências próprias, importaria em revisão do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Sumula 7 do STJ. 2. Não há que falar em inversão do ônus sucumbenciais quando foi dado parcial provimento ao recurso tão somente para ajustar o termo inicial dos juros e da multa de mora, tendo sido mantida a infração. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.