STJ — 2087559
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 000b1fd006d4cf4a82fe0efc626621e89b601cf6a8a5a336a9bbb1f5f399fdbc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. INIVABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido de que não houve continuidade delitiva, tratando-se de infrações diferentes e com consequências próprias, importaria em revisão do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Sumula 7 do STJ.
- Não há que falar em inversão do ônus sucumbenciais quando foi dado parcial provimento ao recurso tão somente para ajustar o termo inicial dos juros e da multa de mora, tendo sido mantida a infração.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO.
INIVABILIDADE.
1. A revisão da compreensão externada no acórdão recorrido de que
não houve continuidade delitiva, tratando-se de infrações diferentes
e com consequências próprias, importaria em revisão do conjunto
fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial,
nos termos da Sumula 7 do STJ.
2. Não há que falar em inversão do ônus sucumbenciais quando foi
dado parcial provimento ao recurso tão somente para ajustar o termo
inicial dos juros e da multa de mora, tendo sido mantida a infração.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.