STJ — 2398001

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2024-09-30Data Publicacao: 2024-10-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec05f52ac6d39540a32643e0b7f060dff67b2f82d909c4a4da6595638d58e684

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000886285
Número de registro na fonte
202302198157
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: ec05f52ac6d39540a32643e0b7f060dff67b2f82d909c4a4da6595638d58e684
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO JURÍDICA SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SOBRE O MESMO TEMA. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inviável o exame da insurgência trazida em recurso especial quando a demanda já foi solucionada pelo Tribunal de origem com a aplicação à espécie de entendimento firmado em precedente representativo da controvérsia.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO JURÍDICA SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SOBRE O MESMO TEMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o exame da insurgência trazida em recurso especial quando a demanda já foi solucionada pelo Tribunal de origem com a aplicação à espécie de entendimento firmado em precedente representativo da controvérsia. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.