Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO JURÍDICA SOLUCIONADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SOBRE O MESMO TEMA.
IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o exame da insurgência trazida em recurso especial
quando a demanda já foi solucionada pelo Tribunal de origem com a
aplicação à espécie de entendimento firmado em precedente
representativo da controvérsia.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO JURÍDICA SOLUCIONADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SOBRE O MESMO TEMA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Inviável o exame da insurgência trazida em recurso especial
quando a demanda já foi solucionada pelo Tribunal de origem com a
aplicação à espécie de entendimento firmado em precedente
representativo da controvérsia.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.