STJ — 2533370
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df06b4c56d85eb15e2da4607b1e364c98292f134b6d4e946da35a9a20710e603
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUCRSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DO JUÍZADOS ESPECIAIS. DECADÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA211/STJ. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.
- A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado ou a deficiência na sua argumentação conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF.
- A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que "o direito de postular, pela via do mandado de segurança, a desconstituição de sentença por suposta incompetência do juizado especial prolator, extingue-se após transcorrido in albis o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que se operou o trânsito em julgado do referido decisum" (RMS 46.955/GO, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 17/8/2015.).
- No caso, a Corte de origem afastou a alegação preliminar de decadência, ao fundamento expresso de que o trânsito em julgado da decisão impugnada ocorreu em 25.01.2022, estando, portanto, tempestivo o writt impetrado em 29.03.2022. A revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.