STJ — 1860381

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-10-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6f885357ccf256ea56789c50297b4819f400df5f63ca6e7a0fc4869b421d47c

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO POSTERIOR À NOMEAÇÃO, MORTE E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. PECULIARIDADES QUE AUTORIZAM O DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 476/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os autos não tratam de nomeação de servidor por força de decisão liminar, mas de servidor devidamente empossado em cargo público proveniente de concurso público que foi posteriormente objeto de ação ordinária ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Mato Grosso. 2. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afastou o direito à pensão por morte, foi publicado quase dezesseis anos após a concessão do benefício previdenciário. 3. Ao presente recurso deve-se aplicar o necessário distinguishing em relação ao Tema 476/STF, em que deve prevalecer a Teoria do Fato Consumado e ser afastada, em caráter excepcionalíssimo, a incidência do art. 182 do Código Civil (CC), mantendo-se a pensão por morte já concedida aos dependentes do instituidor. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.