STJ — 1860381
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6f885357ccf256ea56789c50297b4819f400df5f63ca6e7a0fc4869b421d47c
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO POSTERIOR À NOMEAÇÃO, MORTE E CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. PECULIARIDADES QUE AUTORIZAM O
DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 476/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os autos não tratam de nomeação de servidor por força de decisão
liminar, mas de servidor devidamente empossado em cargo público
proveniente de concurso público que foi posteriormente objeto de
ação ordinária ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção de
Mato Grosso.
2. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afastou
o direito à pensão por morte, foi publicado quase dezesseis anos
após a concessão do benefício previdenciário.
3. Ao presente recurso deve-se aplicar o necessário distinguishing
em relação ao Tema 476/STF, em que deve prevalecer a Teoria do Fato
Consumado e ser afastada, em caráter excepcionalíssimo, a incidência
do art. 182 do Código Civil (CC), mantendo-se a pensão por morte já
concedida aos dependentes do instituidor.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.