STJ — 1966839
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e766e3b90c1c5d3a971dcc88c541cb04ea7a75c9fd8ac0cdc322740101b0aeda
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
ATS. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO.
RESTABELECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA
DO STF. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA ANÁLISE DO PROVIMENTO
26/2009/PGJ/CE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de
fazer proposta pelo ora recorrente, em que se visa o
restabelecimento do cronograma de pagamento previsto no Provimento
26/2009/PGJ/CE, referente ao adicional por tempo de serviço (ATS)
devido aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará.
2.
Sempre que o Tribunal de origem decidir uma questão com fundamento
eminentemente constitucional, é inviável a revisão do acórdão pelo
Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da
Constituição Federal.
3. O acolhimento da tese recursal demandaria
estudo do Provimento 26/2009/PGJ/CE, diploma que não se enquadra no
conceito de lei federal a autorizar o manejo do recurso especial.
4.
Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio
Domingues.