STJ — 1966839

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-10-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e766e3b90c1c5d3a971dcc88c541cb04ea7a75c9fd8ac0cdc322740101b0aeda

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATS. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO. RESTABELECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA ANÁLISE DO PROVIMENTO 26/2009/PGJ/CE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer proposta pelo ora recorrente, em que se visa o restabelecimento do cronograma de pagamento previsto no Provimento 26/2009/PGJ/CE, referente ao adicional por tempo de serviço (ATS) devido aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará. 2. Sempre que o Tribunal de origem decidir uma questão com fundamento eminentemente constitucional, é inviável a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 3. O acolhimento da tese recursal demandaria estudo do Provimento 26/2009/PGJ/CE, diploma que não se enquadra no conceito de lei federal a autorizar o manejo do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.