Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS
DE CORREÇÃO MONETÁRIA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS) HAVIDAS EM CONTA DE
DEPÓSITO JUDICIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO
OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL.
SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia,
sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Rejeita-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- A suspensão alcança os feitos em que pendente a apreciação da
matéria objeto de repercussão geral. Precedentes.
- Inviável o recurso especial que não impugna os fundamentos do
acórdão recorrido (Súmula 283/STF).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS
DE CORREÇÃO MONETÁRIA (EXPURGOS INFLACIONÁRIOS) HAVIDAS EM CONTA DE
DEPÓSITO JUDICIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO
OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL.
SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia,
sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Rejeita-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. A suspensão alcança os feitos em que pendente a apreciação da
matéria objeto de repercussão geral. Precedentes.
3. Inviável o recurso especial que não impugna os fundamentos do
acórdão recorrido (Súmula 283/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.