Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 18 E 485, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
282/STF. PRESENÇA DE DANO MORAL E RAZOABILIDADE DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese de ilegitimidade defendida no recurso especial não foi
apreciada no acórdão recorrido tampouco foi objeto dos embargos
declaratórios opostos. Assim, diante da falta de prequestionamento,
não há afastar a incidência da Súmula 282/STF.
- A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca
da presença de danos morais e a razoabilidade do valor fixado, tal
como colocada a questão nas razões recursais, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em apelo nobre, ante o Enunciado
Sumular 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 18 E 485, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
282/STF. PRESENÇA DE DANO MORAL E RAZOABILIDADE DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A tese de ilegitimidade defendida no recurso especial não foi
apreciada no acórdão recorrido tampouco foi objeto dos embargos
declaratórios opostos. Assim, diante da falta de prequestionamento,
não há afastar a incidência da Súmula 282/STF.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca
da presença de danos morais e a razoabilidade do valor fixado, tal
como colocada a questão nas razões recursais, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em apelo nobre, ante o Enunciado
Sumular 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.