Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RESTRIÇÃO
ADMINISTRATIVA. NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
CABIMENTO. EXCEÇÃO ESTABELECIDA NO TEMA 1.004/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em desapropriação indireta, a aquisição de imóvel sujeito a
restrições administrativas por negócio jurídico gratuito caracteriza
a exceção prevista no Tema 1.004 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), afastando a ilegitimidade ativa do autor e garantindo o seu
direito à indenização, em observância ao princípio da boa-fé
objetiva.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RESTRIÇÃO
ADMINISTRATIVA. NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.
CABIMENTO. EXCEÇÃO ESTABELECIDA NO TEMA 1.004/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Em desapropriação indireta, a aquisição de imóvel sujeito a
restrições administrativas por negócio jurídico gratuito caracteriza
a exceção prevista no Tema 1.004 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), afastando a ilegitimidade ativa do autor e garantindo o seu
direito à indenização, em observância ao princípio da boa-fé
objetiva.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1697067 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b5957b3d86a6b43bb3e6be105f32a353b608b8681b14604ac3b5e51a63737405. SHA-256 do comentário:8ddc598b18f99f1118325352e1ca03b2706663324e447ea3babaf7bde6ed60e2.