STJ — 2093004

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-10-07Data Publicacao: 2024-10-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 707f14305851aa159955a104eaaf8744a119d5941369cf7c0712b6a637878dd6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DECISÃO SURPRESA. PROIBIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual "incide em error in procedendo e viola o regramento previsto nos arts. 9º, 10 e 933 do estatuto processual o acórdão que, baseado em argumentos fáticos ou jurídicos novos e fora dos limites da causa de pedir, confere solução jurídica inovadora e sem antecedente discussão entre os sujeitos processuais, mesmo em relação a matérias de ordem pública" (AgInt no REsp 2.065.884/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
  2. Neste caso, ao decidir ser prescindível a manifestação da parte sobre a ausência de interesse de agir antes da extinção da ação, pois não configuraria nulidade automática, o Tribunal de origem foi de encontro ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DECISÃO SURPRESA. PROIBIÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual "incide em error in procedendo e viola o regramento previsto nos arts. 9º, 10 e 933 do estatuto processual o acórdão que, baseado em argumentos fáticos ou jurídicos novos e fora dos limites da causa de pedir, confere solução jurídica inovadora e sem antecedente discussão entre os sujeitos processuais, mesmo em relação a matérias de ordem pública" (AgInt no REsp 2.065.884/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 2. Neste caso, ao decidir ser prescindível a manifestação da parte sobre a ausência de interesse de agir antes da extinção da ação, pois não configuraria nulidade automática, o Tribunal de origem foi de encontro ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.