Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO NO SUS.
MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 106/STJ.
REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A jurisprudência deste STJ, firmada por ocasião do julgamento do
REsp 1.657.156/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema
106/STJ), definiu que a concessão de medicamentos não incorporados
em atos administrativos do SUS exige a presença cumulativa de
requisitos.
- No caso dos autos, consoante assentado pelos pareceres do NATJUS
e do Ministério Público, não se evidenciam a comprovação da
imprescindibilidade do tratamento reivindicado para a doença
acometida pela parte impetrante, mormente porque inexistentes
documentos demonstrando a evolução da doença ao longo do tempo e
ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO NO SUS.
MATÉRIA OBJETO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 106/STJ.
REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência deste STJ, firmada por ocasião do julgamento do
REsp 1.657.156/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema
106/STJ), definiu que a concessão de medicamentos não incorporados
em atos administrativos do SUS exige a presença cumulativa de
requisitos.
3. No caso dos autos, consoante assentado pelos pareceres do NATJUS
e do Ministério Público, não se evidenciam a comprovação da
imprescindibilidade do tratamento reivindicado para a doença
acometida pela parte impetrante, mormente porque inexistentes
documentos demonstrando a evolução da doença ao longo do tempo e
ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.