STJ — 1941394
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6210ddd65741424d115d6fc2cf0b977349f100fd23d8e19d8641b9972fd3830
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELAS REGRAS DA CONSOLIDAÇÃO AS LEIS TRABALHISTAS - CLT. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA À ALTERAÇÃO DO REGIME DE CONTRATAÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI N. 8.112/1990) E À DIFERENÇA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- Não ocorre violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- Este Tribunal Superior tem pacífica orientação no sentido de a legitimidade das partes ser aferida in status assertionis, isto é, a partir da relação jurídica de direito material declinada na petição inicial e analisada em abstrato à luz da causa de pedir deduzida pelo autor (REsp n. 1.961.729/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/8/2022, DJe de 1/9/2022). Nessa linha, não se nota razão para a inclusão da União no polo passivo, uma vez que a relação jurídica discutida na ação é a alteração do regime de contratação da autora e, quanto à aposentadoria, o pedido é expresso quanto à condenação da autarquia nos custeios dos proventos para a eventualidade de o autor se encontrar aposentado, quando da sentença definitiva.
- No caso dos autos, quanto à alteração do regime de contratação, o recurso especial não pode ser conhecido, pois não é via recursal adequada para a revisão de fundamentação constitucional, relacionada à interpretação do art. 19 do ADCT. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.