Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM
PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA
TRANSITÓRIA. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De fato, o entendimento do acórdão recorrido encontra-se em
dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de
que o adicional de insalubridade, por se tratar de vantagem
pecuniária não permanente, deve ser excluída da base de cálculo da
conversão da licença-prêmio em pecúnia.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM
PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA
TRANSITÓRIA. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES.
1. De fato, o entendimento do acórdão recorrido encontra-se em
dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de
que o adicional de insalubridade, por se tratar de vantagem
pecuniária não permanente, deve ser excluída da base de cálculo da
conversão da licença-prêmio em pecúnia.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2089688 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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