STJ — 2120832
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01a3bb039290bc92f227ed31220b6408274972e4327433dd015b151a2293076a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000888664
- Número de registro na fonte
- 202400259180
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Outros registros com o mesmo número
Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO PENAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PENA DE PERDA DO CARGO. PAGAMENTO DE RETROATIVOS. INEXIGIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Na origem, foi interposto agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, no qual a parte ora recorrida pretendia o pagamento de retroativos e promoção na carreira, após ser reinserido às fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, em razão da nulidade dos atos administrativos que resultaram em sua exclusão da PMDF.
- O trânsito em julgado de acórdão penal determinando a perda do cargo ao servidor exequente, fato incontroverso nos autos, revela a existência de coisa julgada criminal impeditiva de produção de efeitos executivos do título judicial objeto do presente cumprimento de sentença, consistente no pagamento de retroativos.
- Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2120832 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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