STJ — 1918404
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ee57da2c207a6e2f3cc741fecd948a4f2dbd7873f738a2025b93c984519e7ec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção desta Corte, o rol da ANS é, em regra, taxativo - ressalvadas excepcionalidades verificadas, através de critérios técnicos, no caso concreto. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1. Conforme entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção desta
Corte, o rol da ANS é, em regra, taxativo - ressalvadas
excepcionalidades verificadas, através de critérios técnicos, no
caso concreto. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - EM REGRA, É TAXATIVO)
STJ - <<REsp 1733013>>-PR
(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - EM REGRA, É TAXATIVO -
EXCEPCIONALIDADE, CASO A CASO - CRITÉRIOS TÉCNICOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1430905>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1596746>>-SP,
<<EREsp 1886929>>-SP,
<<EREsp 1889704>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.