STJ — 70231
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b42ff91b06ef211a1ab7d56cce1e05f1aecff7f0d2c80e0f1a3f9cd40bb988ec
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000886010
- Número de registro na fonte
- 202203683924
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA. REMUNERAÇÃO. LC N. 64/1990. REGISTRO DA CANDIDATURA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem: mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, objetivando a percepção integral dos seus vencimentos durante todo o prazo em que permaneceu afastado do cargo de Técnico Judiciário, para concorrer aos cargos eletivos de deputado estadual e de vice-prefeito do Município de Cabedelo/PB, independentemente do registro de sua candidatura. Segurança denegada.
- Nesta Corte, decisão negando provimento ao recurso ordinário.
- Hipótese em que não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do proferido em sede de embargos apreciaram, fundamentadamente e de modo completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia acerca da ocorrência da prescrição executória, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
- No caso, a Corte local manteve o entendimento da administração no sentido de que a licença para atividade partidária se daria sem a percepção de vencimentos no período entre a data do afastamento necessário para fins de afastar a inelegibilidade e àquela do efetivo registro da candidatura.
- A jurisprudência desta Corte no sentido de que "o servidor público candidato a cargo eletivo somente faz jus à licença remunerada após o deferimento do registro de sua candidatura pela justiça eleitoral" (AgInt no REsp 1.644.476/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 02/08/2019).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 70231 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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