STJ — 2021204
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 275beffa1f91f715a7b2be3a5f8c5d2b2e34e634f149de04d416f517c7c49a07
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE.
LAUDO MÉDICO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a invalidez
permanente foi comprovada por laudo médico, o qual atestou que, em
decorrência do sinistro sofrido, a ora agravada experimentou
sequelas irreversíveis em seu membro inferior esquerdo, em 40%
(quarenta por cento).
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ciência inequívoca do
caráter permanente da invalidez pode ser auferida mediante laudo do
IML ou perícia médica.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.