Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE DEU
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ AO PRESENTE
CASO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há incidência da Súmula 7 do STJ quando a decisão recorrida
apenas faz uma releitura dos fatos delineados no acórdão recorrido
da origem.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE DEU
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ AO PRESENTE
CASO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não há incidência da Súmula 7 do STJ quando a decisão recorrida
apenas faz uma releitura dos fatos delineados no acórdão recorrido
da origem.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.