STJ — 1656466

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-10-14Data Publicacao: 2024-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 774879c1a960a671ca798d41fb29ff25d114cda154e961315c33270a66f97bf4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 774879c1a960a671ca798d41fb29ff25d114cda154e961315c33270a66f97bf4
  • Campo documental: /ementa

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Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável

Tema documentado no texto da fonte

Pode um assunto já decidido pela Justiça ser rediscutido em outro processo? Em regra, não — e a razão tem nome: coisa julgada. O art. 502 do CPC a define como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Ela é a garantia de que o vencedor não será obrigado a brigar eternamente pela mesma coisa. Tem estatura

Trecho de Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: coisa, julgada.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 15a30f43d3ad901f2ae8a8ac40ca9511843002ffcf54bf8c13e9373a399990a6
  • Registro documental: 774879c1a960a671ca798d41fb29ff25d114cda154e961315c33270a66f97bf4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento da decisão agravada converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende pela ausência de violação à coisa julgada no afastamento de juros de mora no período de moratória constitucional superveniente ao título.
  2. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento da decisão agravada converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende pela ausência de violação à coisa julgada no afastamento de juros de mora no período de moratória constitucional superveniente ao título. 2. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.