Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. JUROS DE MORA. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO.
AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento da decisão agravada converge com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, que entende pela ausência de
violação à coisa julgada no afastamento de juros de mora no período
de moratória constitucional superveniente ao título.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. JUROS DE MORA. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO.
AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento da decisão agravada converge com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, que entende pela ausência de
violação à coisa julgada no afastamento de juros de mora no período
de moratória constitucional superveniente ao título.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.