Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
c9a9465e9b2a64748096393289305bcfee35609e2f68a16b3990194f8b108d33 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
c9a9465e9b2a64748096393289305bcfee35609e2f68a16b3990194f8b108d33 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1140 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-04-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2002-01-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/431 - 2002-01-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/432 - 2005-09-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/580 - 2007-03-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/614 - 2023-08-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1129 - 2024-04-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1133 - 2024-09-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/412/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/412 - 2025-10-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/413/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/413 - 2025-11-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/414/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/414 - 2025-11-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/415/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/415 - 2025-11-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/416/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/416 - 2025-11-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/417/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/417 - 2026-02-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/418/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/418 - 2026-02-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/421/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/421 - 2026-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/422/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/422 - 2026-04-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/425/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/425 - 2026-05-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/426/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/426
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2002-01-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/431 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2002-01-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/432 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-09-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/580
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T04:18:36.368000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19970417000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1997-04-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c9a9465e9b2a64748096393289305bcfee35609e2f68a16b3990194f8b108d33
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1140 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-04-17 a 2026-05-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-29
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-04-21
- Remessa (TPU 123)
- 2026-03-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-02-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-02-19
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-05
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-03
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 1140. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.