Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. TEMA 298/TNU. OMISSÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia relativa à comprovação do labor especial foi
exaustivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, na linha de
entendimento firmada pela TNU no exame do tema 298, não se
verificando nenhum vício no julgado, tampouco negativa de prestação
jurisdicional.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. TEMA 298/TNU. OMISSÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A controvérsia relativa à comprovação do labor especial foi
exaustivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, na linha de
entendimento firmada pela TNU no exame do tema 298, não se
verificando nenhum vício no julgado, tampouco negativa de prestação
jurisdicional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.