Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
AMBIENTAL. APA DA BALEIA FRANCA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. NECESSIDADE DE DEMOLIÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, a fim de
afastar a necessidade de demolição do imóvel, exige-se o
revolvimento do contexto fático probatório, o que é inviável em sede
de recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
AMBIENTAL. APA DA BALEIA FRANCA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. NECESSIDADE DE DEMOLIÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, a fim de
afastar a necessidade de demolição do imóvel, exige-se o
revolvimento do contexto fático probatório, o que é inviável em sede
de recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.