Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA. DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS. LEGITIMIDADE. INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS. DESNECESSIDADE. I. Esta Corte firmou orientação segundo a qual sobrevindo o falecimento do autor, no curso do processo, seus dependentes previdenciários poderão habilitar-se para receber os valores devidos, independentemente de inventário ou arrolamento de bens, assegurando, igualmente, que os dependentes habilitados à pensão por morte detêm preferência em relação aos demais sucessores do de cujus. II. Segundo a j…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES NÃO
RECEBIDOS EM VIDA. DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS. LEGITIMIDADE.
INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO DE BENS. DESNECESSIDADE.
I. Esta Corte firmou orientação segundo a qual sobrevindo o
falecimento do autor, no curso do processo, seus dependentes
previdenciários poderão habilitar-se para receber os valores
devidos, independentemente de inventário ou arrolamento de bens,
assegurando, igualmente, que os dependentes habilitados à pensão por
morte detêm preferência em relação aos demais sucessores do de
cujus.
II. Segundo a jurisprudência do STJ, em observância ao princípio da
especialidade, há prevalência do art. 112 da Lei n. 8.213/1991 sobre
as normas do diploma processual civil, motivo pelo qual os
dependentes e, na falta deles, os sucessores do falecido, possuem
legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo de
cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.
III - Agravo Interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.