STJ — 2263961
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a22ce4534c2d07b580f22966cc01ce04edb43eb0d64e7f379ddee921a8ba9646
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESTO QUE MANTEVE A DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.
- O acórdão impugnado realmente padece por vício de omissão, uma vez que manteve a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que obstou o o conhecimento do recurso especial em virtude do enunciado Súmula 211/STJ, sem considerar que as razões do apelo se concentram justamente, e tão somente, em potencial violação ao arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- A princípio, os argumentos suscitados pela recorrente revelam-se essenciais para o correto deslinde da controvérsia e são insuscetíveis de exame por esta Corte, por revelar insuficiência de fundamentação a justificar os termos em que decididos os embargos de declaração opostos.
- O apelo foi desprovido pela Corte Estadual sob o fundamento de concordância com a existência de percentual mínimo não executado da obra e que o saldo do empenho cancelado acarretou a necessidade da realização do termo de rescisão amigável, de modo que, determinar o pagamento à apelante de obra não executada implicaria enriquecimento indevido, sem abordar as teses de nulidade do termo de rescisão amigável do contrato.
- Embargos de declaração acolhidos. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.