STJ — 2033691
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 327128c9e249b2483fe86dc752b75b060fd457f129c23cf63550157a058915b0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO REALIZADA NO PERÍODO DE FERIADO FORENSE DA JUSTIÇA FEDERAL. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE A 20 DE JANEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 231, V, do CPC/2015, o termo inicial do prazo recursal é o dia útil subsequente à data de intimação eletrônica.
- O período de feriado forense da Justiça Federal vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro; são dias não úteis. A intimação realizada nesse período se efetiva no primeiro dia útil subsequente a 6 de janeiro.
- O prazo processual fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O período, porém, não configura dias não úteis.
- Efetivada a intimação no período entre 7 e 20 de janeiro, o termo inicial do prazo recursal tem início no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.
- Caso em que a intimação foi realizada em 21/12/2021 e o recurso especial foi interposto em 11/2/2022, após o vencimento do prazo recursal, iniciado em 21/1/2022, e encerrado em 10/2/2022.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.