STJ — 72899

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-10-21Data Publicacao: 2024-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 566d86e386b26ba6f633e92e2f619c9766c4a3180e23410534a11e285c90a260

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000888882
Número de registro na fonte
202400118757
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 566d86e386b26ba6f633e92e2f619c9766c4a3180e23410534a11e285c90a260
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 566d86e386b26ba6f633e92e2f619c9766c4a3180e23410534a11e285c90a260
  • Campo documental: /ementa

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Tema 211 do STJ: Juros compensatórios

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 211, o STJ fixou a seguinte tese: “Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 211 do STJ: Juros compensatórios · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compensatorios, juros.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 566d86e386b26ba6f633e92e2f619c9766c4a3180e23410534a11e285c90a260
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO DECORRENTE DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, a exclusão da incidência dos juros compensatórios e moratórios nos cálculos para pagamento de precatório não ofende a coisa julgada. Precedentes.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO DECORRENTE DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, a exclusão da incidência dos juros compensatórios e moratórios nos cálculos para pagamento de precatório não ofende a coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.