STJ — 1410722
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6c6ae6643ea38b6e47913565abc76fbd66dbfbd0f9e82550083a25553a51c36
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. GRUPO PRÉ-67. CRIAÇÃO DO SISTEMA CONTRIBUTIVO DE CUSTEIO - PREVI. BANCO RÉU. EX- EMPREGADOR. DESVINCULAÇÃO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DO DIREITO. PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS DE DIREITO PRIVADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em 15/4/1967, o Banco do Brasil transformou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - CAPRE - em Fundo de Pensão - PREVI, com a criação do sistema contributivo de custeio dos benefícios e com plano de suplementação de aposentadoria inferior àquele a que os autores tinham direito. Por conseguinte, em havendo desvinculação do plano previdenciário, o prazo prescricional atinge o próprio fundo do direito em que se baseia a pretensão de complementação de aposentadoria, sendo bem de ver que, consoante orienta a Súmula n. 294 do TST, a prescrição da ação que envolva pedido de prestações sucessivas, decorrente da alteração de acordo trabalhista, atinge o próprio fundo de direito em que se baseia a pretensão dos autores (REsp 1691844/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 09/02/2022).
- "Quando a pretensão diz respeito ao próprio direito material à complementação de aposentadoria e não apenas aos seus efeitos pecuniários, a prescrição atinge o fundo de direito, e, por isso, a contagem do prazo se inicia a partir da sua efetiva violação" (REsp 1668676/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2022, DJe 18/03/2022).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(TST) SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUM:000294
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.