STJ — 666882
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 811ba111256510a092fff5e8e72f2117be09c38a3e88c8330ab4e5055b3e06f9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de divergência constituem recurso que tem por finalidade exclusiva a uniformização da jurisprudência interna, cabível nos casos em que, embora a situação fática dos julgados seja a mesma, há dissídio jurídico na interpretação da mesma legislação aplicável à espécie entre as Turmas que compõem o Superior Tribunal de Justiça, de modo que, para a configuração do dissídio jurisprudencial interno, é imprescindível a demonstração da similitude fática e da identidade jurídica entre os julgados confrontados.
- No caso dos autos, é manifesta a ausência de similitude fático-jurídica entre os casos comparados, posto que o acórdão embargado limitou-se a decidir que "os honorários advocatícios devem ser fixados de forma independente na execução e nos embargos de devedor, tendo em vista a autônomia das referidas ações", que "essa autonomia não é absoluta, pois 'o sucesso dos embargos do devedor importa a desconstituição do título exequendo e, consequentemente, interfere na respectiva verba honorária. Logo, apesar de a condenação ao pagamento de honorários na execução não estar condicionada à oposição dos embargos, a sorte desses influencia no resultado daqueles, de modo que a fixação inicial dessa quantia tem caráter provisório'" e que "admite a compensação de verba honorária fixada na execução com aquela decorrente da procedência dos embargos do devedor, ainda que a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita", enquanto que o aresto paradigmático decidiu não ser possível a compensação da verba honorária fixada na fase de conhecimento com aquela estabelecida na execução, em razão da ausência de identidade entre credor e devedor e em razão da natureza alimentícia da verba devida ao causídico particular e aquela devida ao ente público.
- "A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que têm como escopo único uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não se prestando para ser utilizado como via de rejulgamento do Recurso Especial (AgInt nos EREsp n. 1.565.059/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022).
- Em relação ao pedido de aplicação do entendimento firmado, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp 1.520.710/SC, o recurso não merece prosperar, porquanto não ultrapassada a barreira do conhecimento dos embargos de divergência, inaplicável decisão do STJ sob o rito dos recursos repetitivos. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.