STJ — 2045599
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d01adad77cb05c797c5bb7ed77d1e7d6555d6b8db41d4c9588ccd52d9da077c
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INÉPCIA.
1. Ação de compensação por danos morais, cumulada com repetição de
indébito.
2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão
denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna,
especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser
conhecido.
3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.