STJ — 2032799
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfcaf57ec2659b06472854c93a046873c6f4046fc9f73771133f6a756700a139
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INADIMPLEMENTO DAS
PRESTAÇÕES. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. "Considera-se indevido o cancelamento ou a extinção do contrato
de seguro em razão do inadimplemento do prêmio, sem a constituição
em mora do segurado, mediante prévia notificação" (AgInt no AREsp n.
1530000/SC, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
4/2/2020, DJe 14/2/2020).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.