STJ — 940
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5a073e70872b5b096cc955ea5bfd504b17a3f3e3c24c766768d01439a1ade4f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA DE RESIDÊNCIA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUA DECRETAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de agravo regimental interposto por Sérgio Humberto de Quadros Sampaio contra decisão monocrática que indeferiu pleito de revogação das medidas cautelares de monitoramento eletrônico e proibição de se ausentar da comarca de residência.
- Em 26/2/2022, o agravante, em razão do seu quadro de saúde, teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- Recentemente, em 12/3/2024, a prisão domiciliar do agravante foi revogada, mantendo-se as medidas cautelares diversas da prisão.
- O agravante é apontado pelo Ministério Público Federal como o magistrado responsável por atender aos anseios ilícitos de grupo criminoso nas disputas de terra no oeste baiano, acolhendo, por vezes, os interesses do grupo contrário, de forma a barganhar com quem oferecesse maiores vantagens.
- Consta dos autos que, por meio de interpostas pessoas, o agravante teria movimentado quantias milionárias, incompatíveis com os vencimentos que percebia como magistrado.
- O agravante também é réu na APn n. 985/DF e denunciado no Inq n. 1.657/DF, pelo suposto cometimento dos delitos de corrupção passiva e lavagem de capitais.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.