Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA
DE TERATOLOGIA E DE ILEGALIDADES NOS ACÓRDÃOS DA TERCEIRA TURMA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os acórdãos proferidos pela TERCEIRA TURMA, diante da narrativa
apresentada, não revelam teratologia nem ilegalidade flagrante,
sendo absolutamente permitido fazer remissões e transcrições de
peças processuais constantes dos respectivos autos para então
decidir.
- Ademais, a decisão monocrática e os acórdãos proferidos
enfrentaram as alegações apresentadas no agravo interno e nos
sucessivos embargos de declaração, adotando, no entanto, fundamentos
e conclusões contrárias às teses defendidas pelo ora impetrante nos
referidos recursos.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA
DE TERATOLOGIA E DE ILEGALIDADES NOS ACÓRDÃOS DA TERCEIRA TURMA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDA.
1. Os acórdãos proferidos pela TERCEIRA TURMA, diante da narrativa
apresentada, não revelam teratologia nem ilegalidade flagrante,
sendo absolutamente permitido fazer remissões e transcrições de
peças processuais constantes dos respectivos autos para então
decidir.
2. Ademais, a decisão monocrática e os acórdãos proferidos
enfrentaram as alegações apresentadas no agravo interno e nos
sucessivos embargos de declaração, adotando, no entanto, fundamentos
e conclusões contrárias às teses defendidas pelo ora impetrante nos
referidos recursos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/10/2024 a 08/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 30067 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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