STJ — 1462
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4c8b6ff9a7c38f695deea5a33b9f7c136536a4599dff34a71ef79e33bd8e55e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000886865
- Número de registro na fonte
- 202100519292
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. DESMEMBRAMENTO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- segundo a pacífica jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF " .. a competência ratione personae dos membros do Poder Judiciário pressupõe a ocupação do cargo público, razão pela qual a aposentadoria, voluntária ou compulsória, encerra a hipótese de foro por prerrogativa de função." (AgRg na APn n. 981/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 18/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
- É firme a jurisprudência do STF no sentido de que "o desmembramento deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante à investigação" (RE n. 1.357.888 AgR, relator Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 25/2/2022).
- A eventual possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias não constituem óbice à separação dos processos, haja vista que es "poderão ser corrigidos pelas vias recursais apropriadas ou em sede de habeas corpus"(STF, Inq 3842 AgRsexto, Segunda Turma, DJe 26/02/2016).
- O declínio de competência faz cessar a atribuição deste STJ em relação a qualquer procedimento em curso que diga respeito a pessoa sem foro por prerrogativa de função na Corte, competindo ao juízo declinado submeter ao conhecimento do investigado o resultado de qualquer medida em seu desfavor, atendidos os requisitos legais
- Recurso conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1462 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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